Certificação Energética de Edifícios
Desde o dia 1 de Janeiro de 2009 que é obrigatório a apresentação do certificado de desempenho energético dos edifícios no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento de um imóvel, sejam habitações particulares, de serviços (escritórios) ou espaços comerciais (lojas).
Não possuir o certificado energético de um imóvel, ou da qualidade do ar interior (QAI), é punível com coima de €250 a €3740,98 (pessoas singulares) e de €2500 a €44891,81 (pessoas colectivas). Não compensa arriscar.
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Contacto: Encontrar Perito ou Inscrição de PeritosOutras ligações de interesse (brevemente):
Formação e Curso de Perito Qualificado RCCTE ;
Informações e Apoio a Peritos Qualificados SCE .
